Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020.
TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCAPÍTULO VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕESSeção VII - Da Restituição e da Compensação de Contribuições e Outras Importâncias

Art. 251

Regulamento da Previdência Social · Art. 251

Revogado pela Dec 10.410/2020.

Histórico de alterações
2020revogado · Dec 10.410/2020

Art. 251. A partir de 1º de janeiro de 1992, nos casos de pagamento indevido ou a maior de contribuições, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, o contribuinte pode efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importâncias correspondentes a períodos subseqüentes.

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 1º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 2º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 3º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 4º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

§ 5º

(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-05-06;3048!art251

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