Art. 253
Revogado pela Dec 10.410/2020.
Art. 253. O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em cinco anos, contados da data:
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
I -
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
II -
(Revogado pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
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