TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO III - DAS ISENÇÕESSeção I - Das Disposições Preliminares

Art. 50

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 50

Art. 50. Salvo expressa disposição em lei, as isenções do imposto referem-se ao produto e não ao contribuinte ou adquirente (Lei nº 4.502, de 1964, art. 9º).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS ISENÇÕES
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