TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTOSeção III - Dos Regimes Especiais de Suspensão

Art. 49

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 49

Art. 49. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá instituir regime especial de suspensão do imposto para implementar o disposto no art. 26 (Lei no 4.502, de 1964, art. 35, § 2o , e Lei no 9.430, de 1996, art. 31 ).

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