TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTOSeção II - Dos Casos de Suspensão

Art. 47

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 47

Art. 47. Na hipótese do inciso VII do art. 27, a aquisição de mercadoria nacional por qualquer dos beneficiários do regime, para ser incorporada ao produto a ser exportado, será realizada com suspensão do imposto (Lei nº 10.833, de 2003, art. 59, § 1º).

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