TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTOSeção II - Dos Casos de Suspensão

Art. 45

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 45

Revogado pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Dec 10.668/2021

Art. 45. O disposto no art. 43 não se aplica às saídas de produtos a que se refere o art. 222 promovidas pelos estabelecimentos industriais e equiparados na forma prevista no inciso V e nos incisos XVI ao XVIII do caput do art. 9º ( Lei nº 13.097, de 2015, art. 15, § 5º )

(Redação dada pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

I -

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

II -

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

III -

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art45

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