TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO IMPOSTOSeção I - Das Disposições Preliminares

Art. 41

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 41

Art. 41. O implemento da condição a que está subordinada a suspensão resolve a obrigação tributária suspensa.

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