TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO III - DAS ISENÇÕESSeção III - Das Isenções por Prazo Determinado

Art. 56

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 56

Art. 56. O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido ( Lei nº 8.989, de 1995, art. 5º ).

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