TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO III - DO SELO DE CONTROLESeção VII - Da Devolução

Destino dos Selos Devolvidos

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 312

Art. 312. A unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil que receber os selos devolvidos deverá:

I - reincorporá-los ao seu estoque, nos casos de encerramento de fabricação, ou de quebra, avaria, furto ou roubo dos produtos;

II - incinerá-los, quando for dispensado o seu uso; ou III - encaminhá-los à Casa da Moeda do Brasil, para novo suprimento nas quantidades correspondentes, se houver defeito de origem.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO SELO DE CONTROLE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art312

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