TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO III - DO SELO DE CONTROLESeção IX - Da Apreensão e Destinação de Selo em Situação Irregular

Art. 318

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 318

Art. 318. O usuário comunicará à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, até o mês seguinte ao da verificação do fato, a existência dos selos nas condições mencionadas no art. 317 .

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