TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO XI - DOS CRÉDITOSSeção II - Das Espécies dos Créditos

Art. 244

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 244

Art. 244. A apuração do crédito presumido do imposto será efetuada, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica (Lei no 9.363, de 1996, art. 2º, § 2º , e Lei no 9.779, de 1999, art. 15, inciso II).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - DOS CRÉDITOS
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