TÍTULO I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃOCAPÍTULO IIISeção III - Das Disposições Finais

Art. 89

Regulamento Aduaneiro · Art. 89

Redação atual dada pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013alterado · Dec 8.010/2013

Art. 89. No caso de avaria, o valor aduaneiro da mercadoria será reduzido proporcionalmente ao prejuízo, para efeito de cálculo do imposto, a pedido do interessado ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 25, caput , com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40).

(Redação dada pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art89

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