TÍTULO I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃOCAPÍTULO IIISeção III - Das Disposições Finais

Art. 84

Regulamento Aduaneiro · Art. 84

Art. 84. O valor aduaneiro será apurado com base em método substitutivo ao valor de transação, no caso de descumprimento de obrigação referida no caput do art. 18, se relativo aos documentos comprobatórios da relação comercial ou aos respectivos registros contábeis, quando houver dúvida sobre o valor aduaneiro declarado ( Lei nº 10.833, de 2003, art. 70, inciso I, alínea “a” ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art84

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