TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIROCAPÍTULO III - DOS CASOS ESPECIAISSeção XI - Dos Animais e dos seus Produtos

Art. 621

Regulamento Aduaneiro · Art. 621

Art. 621. É proibida a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis, em bruto ( Lei nº 5.197, de 1967, art. 18 ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DOS CASOS ESPECIAIS
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