TÍTULO II - DOS REGIMES ADUANEIROS APLICADOS EM ÁREAS ESPECIAISCAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

Art. 531

Regulamento Aduaneiro · Art. 531

Art. 531. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil exercer o controle aduaneiro e a fiscalização das mercadorias admitidas nas áreas de livre comércio, e expedir as normas para isso necessárias.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art531

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