TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO IV - DA ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO

Art. 381

Regulamento Aduaneiro · Art. 381

Art. 381. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, no âmbito de sua competência, editar atos normativos para a implementação do disposto neste Capítulo.

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