Art. 348
Revogado pela Dec 8.010/2013.
Art. 348. Aplicam-se, quanto a avarias e a extravios ocorridos no percurso do trânsito, as seguintes disposições:
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
I -
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
a)
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
b)
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
II -
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
III -
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
IV -
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
Parágrafo único.
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
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