Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013.
TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO TRÂNSITO ADUANEIROSeção VII - Da Avaria e do Extravio no Trânsito

Art. 347

Regulamento Aduaneiro · Art. 347

Revogado pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · Dec 8.010/2013

Art. 347. Quando a avaria ou o extravio for constatado no local de origem, a autoridade aduaneira poderá, não havendo inconveniente, permitir o trânsito aduaneiro da mercadoria avariada ou da partida com extravio:

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

I -

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

II -

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Parágrafo único.

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO TRÂNSITO ADUANEIRO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art347

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