Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013.
TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO TRÂNSITO ADUANEIROSeção VII - Da Avaria e do Extravio no Trânsito

Art. 346

Regulamento Aduaneiro · Art. 346

Revogado pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · Dec 8.010/2013

Art. 346. A vistoria aduaneira será procedida nos termos dos arts. 650 a 657, ressalvado o disposto nesta Seção .

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO TRÂNSITO ADUANEIRO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art346

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