Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013.
TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO TRÂNSITO ADUANEIROSeção VII - Da Avaria e do Extravio no Trânsito

Art. 349

Regulamento Aduaneiro · Art. 349

Revogado pela Dec 8.010/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · Dec 8.010/2013

Art. 349. Nas hipóteses dos arts. 347 e 348, será feita ressalva na declaração de trânsito, à qual será anexada, sempre, cópia do termo de avaria e, quando houver, do termo de vistoria.

(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO TRÂNSITO ADUANEIRO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art349

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita