TÍTULO IICAPÍTULO VII - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTOSeção IV - Do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital

Art. 271

Regulamento Aduaneiro · Art. 271

Art. 271. O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP é o que permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato normativo específico, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado, com suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação ( Lei nº 11.196, de 2005, arts. 12, caput, 14, caput, inciso II, e 16 ).

Parágrafo único. O RECAP subsiste pelo prazo de três anos, contados da data de adesão ao regime ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, § 1º ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art271

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