TÍTULO IICAPÍTULO VII - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTOSeção I - Das Disposições Preliminares

Art. 260

Regulamento Aduaneiro · Art. 260

Art. 260. As normas relativas à suspensão do pagamento do imposto de importação ou do imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação, referentes aos regimes aduaneiros especiais, aplicam-se também à contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação ( Lei nº 10.865, de 2004, art. 14, caput ).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art260

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