TÍTULO I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃOCAPÍTULO IX - DA IMUNIDADE DOS LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS E DO PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO

Art. 211-A

Regulamento Aduaneiro · Art. 211-A

Incluído pela Dec 7.213/2010.

Histórico de alterações
2010incluído · Dec 7.213/2010

Art. 211-A. É concedida imunidade do imposto de importação às importações de livros, jornais e periódicos e do papel destinado a sua impressão ( Constituição, art. 150, inciso VI, alínea “d” ).

(Incluído pelo Decreto nº 7.213, de 2010).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art211-A

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