TÍTULO I - DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃOCAPÍTULO VIII - DAS ISENÇÕES E DAS REDUÇÕES DO IMPOSTOSeção VII - Da Similaridade

Art. 205

Regulamento Aduaneiro · Art. 205

Art. 205. As entidades de direito público e as pessoas de direito privado beneficiadas com a isenção de tributos ficam obrigadas a dar preferência nas suas compras aos materiais de fabricação nacional, segundo as normas e limitações desta Seção.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art205

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