Art. 194
Redação atual dada pela Lei 14.382/2022.
Art. 194. Os títulos físicos serão digitalizados, devolvidos aos apresentantes e mantidos exclusivamente em arquivo digital, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
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