TÍTULO V - Do Registro de ImóveisCAPÍTULO III - Do Processo do Registro

Art. 194

Registros Públicos · Art. 194

Redação atual dada pela Lei 14.382/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.382/2022

Art. 194. Os títulos físicos serão digitalizados, devolvidos aos apresentantes e mantidos exclusivamente em arquivo digital, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.

(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - Do Processo do Registro
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art194

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