TÍTULO IV - Do Registro de Títulos e DocumentosCAPÍTULO V - Do Cancelamento

Art. 164

Registros Públicos · Art. 164

Art. 164. O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.

(Renumerado do art. 165 pela Lei nº 6.216, de 1975).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - Do Registro de Títulos e Documentos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015!art164

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