Art. 57
Revogado pela Lei 14.286/2021.
Art. 57. Passam à competência do Conselho Monetário Nacional as atribuições de caráter normativo da legislação cambial vigente e as executivas ao Banco Central da República do Brasil e ao Banco do Brasil S. A., nos termos desta lei.
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
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