Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.286, de 2021.
CAPÍTULO VII - Disposições Transitórias

Art. 57

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 57

Revogado pela Lei 14.286/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.286/2021

Art. 57. Passam à competência do Conselho Monetário Nacional as atribuições de caráter normativo da legislação cambial vigente e as executivas ao Banco Central da República do Brasil e ao Banco do Brasil S. A., nos termos desta lei.

(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)

(Vigência)

(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)

(Vigência)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595!art57

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