CAPÍTULO VII - Disposições Transitórias

Art. 56

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 56

Art. 56. Ficam extintas a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S. A. e a Caixa de Mobilização Bancária, incorporando-se seus bens direitos e obrigações ao Banco Central da República do Brasil.

Vide Lei nº 6.419, de 1944

Parágrafo único. As atribuições e prerrogativas legais da Caixa de Mobilização Bancária passam a ser exercidas pelo Banco Central da República do Brasil, sem solução de continuidade.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Disposições Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595!art56

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