CAPÍTULO VII - Disposições Transitórias

Art. 61

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 61

Art. 61. Para cumprir as disposições desta lei o Banco do Brasil S.A. tomará providências no sentido de que seja remodelada sua estrutura administrativa, a fim de que possa eficazmente exercer os encargos e executar os serviços que lhe estão reservados, como principal instrumento de execução da política de crédito do Governo Federal.

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