Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 130, de 2009.
CAPÍTULO IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRASSEÇÃO IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS

Art. 41

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 41

Revogado pela LC 130/2009.

Histórico de alterações
2009revogado · LC 130/2009

Art. 41. Não se consideram como sendo operações de seções de crédito as vendas a prazo realizadas pelas cooperativas agropastoris a seus associados de bens e produtos destinados às suas atividades econômicas.

(Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 2009)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595!art41

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