Art. 41
Revogado pela LC 130/2009.
Art. 41. Não se consideram como sendo operações de seções de crédito as vendas a prazo realizadas pelas cooperativas agropastoris a seus associados de bens e produtos destinados às suas atividades econômicas.
(Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 2009)
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