Art. 40
Revogado pela LC 130/2009.
Art. 40. As cooperativas de crédito não poderão conceder empréstimos se não a seus cooperados com mais de 30 dias de inscrição.
(Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 2009)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 2009)
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