Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 130, de 2009.
CAPÍTULO IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRASSEÇÃO IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS

Art. 40

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 40

Revogado pela LC 130/2009.

Histórico de alterações
2009revogado · LC 130/2009

Art. 40. As cooperativas de crédito não poderão conceder empréstimos se não a seus cooperados com mais de 30 dias de inscrição.

(Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 2009)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei Complementar nº 130, de 2009)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595!art40

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