TITULO X - DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE

Art. 91

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 91

Redação atual dada pela DL 1.763/1980.

Histórico de alterações
1980alterado · DL 1.763/1980

Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

(Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.763, de 1980)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art91

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