TITULO X - DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE

Art. 87

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 87

Art. 87. Os bens móveis, materiais e equipamentos em uso ficarão sob a responsabilidade dos chefes de serviço, procedendo-se periòdicamente a verificações pelos competentes órgãos de contrôle.

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