TITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 179

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 179

Art . 179.

Observado o disposto no art. 13 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 , o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral atualizará, sempre que se fizer necessário, o esquema de discriminação ou especificação dos elementos da despesa orçamentária.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
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