TITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 181

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 181

Art . 181. Para os fins do Título XIII desta Lei, poderá o Poder Executivo:

I - Alterar a denominação de cargos em comissão.

II - Reclassificar cargos em comissão, respeitada a tabela de símbolos em vigor.

III - Transformar funções gratificadas em cargos em comissão, na forma da lei.

IV - Declarar extintos os cargos em comissão que não tiverem sido mantidos, alterados ou reclassificados até 31 de dezembro de 1968.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art181

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