Art. 181
Art . 181. Para os fins do Título XIII desta Lei, poderá o Poder Executivo:
I - Alterar a denominação de cargos em comissão.
II - Reclassificar cargos em comissão, respeitada a tabela de símbolos em vigor.
III - Transformar funções gratificadas em cargos em comissão, na forma da lei.
IV - Declarar extintos os cargos em comissão que não tiverem sido mantidos, alterados ou reclassificados até 31 de dezembro de 1968.
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