TITULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 180

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 180

Art . 180. As atribuições previstas nos arts. 111 a 113, da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964 , passam para a competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
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