TÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO V - DO CONTRÔLE

Art. 14

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 14

Art. 14. O trabalho administrativo será racionalizado mediante simplificação de processos e supressão de contrôles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art14

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita