TÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO IV - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 11

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 11

Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art11

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita