TÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 6

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 6

Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

I - Planejamento.

II - Coordenação.

III - Descentralização.

IV - Delegação de Competência.

V - Contrôle.

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