TÍTULO I - DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOSCAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOSSEÇÃO II - DO ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUA EM CLASSES, SEGUNDO OS USOS PREPONDERANTES DA ÁGUA

Art. 9

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) · Art. 9

Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-01-08;9433!art9

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