TÍTULO I - DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOSCAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOSSEÇÃO I - DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 8

Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997) · Art. 8

Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-01-08;9433!art8

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