TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO II - DA PATENTEABILIDADESeção I - DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

Art. 8

Propriedade Industrial · Art. 8

99 acórdãos e 48 decisões monocráticas de TRF2, TRF3 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/2026.

Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

99 acórdãos de TRF2, TRF3 e outros tribunais citam este artigo48 TRF2 · 17 TRF3 · 9 TRF5 · 5 STJ · 5 TJSP · 4 TRF4 · 3 TJPE · 2 TJPR · 1 STF · 1 TJSC · 1 TJRJ · 1 TJMS · 1 TRF1 · 1 TST
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art8

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