TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO II - DA PATENTEABILIDADESeção I - DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

Art. 14

Propriedade Industrial · Art. 14

Art. 14. O modelo de utilidade é dotado de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art14

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