TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO II - DA PATENTEABILIDADESeção I - DAS INVENÇÕES E DOS MODELOS DE UTILIDADE PATENTEÁVEIS

Art. 15

Propriedade Industrial · Art. 15

Art. 15. A invenção e o modelo de utilidade são considerados suscetíveis de aplicação industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art15

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