TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO I - DA TITULARIDADE

Art. 7

Propriedade Industrial · Art. 7

Art. 7º Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

Parágrafo único. A retirada de depósito anterior sem produção de qualquer efeito dará prioridade ao depósito imediatamente posterior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art7

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