TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO XI - DA EXTINÇÃO DA PATENTE

Art. 79

Propriedade Industrial · Art. 79

1 acórdão do TRF2 cita este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2025.

Art. 79. A renúncia só será admitida se não prejudicar direitos de terceiros.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DAS PATENTES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art79

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita