CAPíTULO VIII - Disposições Transitórias

Art. 76

Produção Açucareira (Lei 4.870/1965) · Art. 76

Art. 76. O prazo a que se refere o artigo 54 será prorrogado para o Plano de Safra 1966-67, até o dia 1º de maio de 1967.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPíTULO VIII - Disposições Transitórias
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