CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA

Art. 11

Processo Administrativo Federal · Art. 11

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art11

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