CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA

Art. 17

Processo Administrativo Federal · Art. 17

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art17

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