CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA

Art. 13

Processo Administrativo Federal · Art. 13

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art13

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